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IOF sobre câmbio em 2026: o que mudou com o Decreto 12.499

O IOF sobre câmbio em 2026 foi simplificado pelo Decreto 12.499, publicado em 11 de junho de 2025 e confirmado pelo STF em julho do mesmo ano. A principal mudança: a alíquota foi unificada em 3,5% para praticamente todas as operações de câmbio de pessoas físicas.

O que mudou na prática

Antes do decreto, as alíquotas de IOF variavam conforme o tipo de operação: cartão de crédito internacional tinha uma alíquota, compra de moeda em espécie outra, e remessas internacionais outra diferente. Isso gerava confusão para o consumidor.

Com o Decreto 12.499/2025, a alíquota foi padronizada: 3,5% sobre o valor em reais da operação, independente da modalidade. Isso vale para compra de moeda em espécie, uso de cartão de crédito/débito no exterior, cartão pré-pago internacional e remessas internacionais para pessoas físicas.

Quanto custa o IOF na prática

Se você compra US$ 1.000 com o dólar a R$ 5,00, o valor em reais seria R$ 5.000. O IOF de 3,5% adiciona R$ 175 ao custo total, resultando em R$ 5.175. É um custo significativo que deve ser considerado no planejamento de viagens e compras internacionais.

Para operações em euro, o cálculo é o mesmo: valor em reais × 3,5%. E para criptomoedas compradas em exchanges estrangeiras, o IOF também pode incidir se houver operação de câmbio envolvida.

Quando o IOF NÃO incide

Algumas operações são isentas ou têm alíquota zero: exportações de bens e serviços, operações de crédito entre instituições financeiras e algumas operações de hedge cambial. Para pessoas físicas, praticamente toda operação de câmbio paga os 3,5%.

A decisão do STF

O Decreto 12.499 foi questionado judicialmente, mas o STF confirmou sua constitucionalidade em 16 de julho de 2025 (ADI 7.827 e 7.839), com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. A decisão consolidou a alíquota unificada como política fiscal permanente.

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